jogo tigre

sua posição:jogo tigre > furtune tiger777 >

rigrinho Opinião - Que imposto é esse: Pejotizar ou não pejotizar, eis o dilema fiscal

tempo visitado:125 furtune tiger777 data de lançamento:2025-04-02 22:29:02
Em tempos de reforma

Em tempos de reforma tributária do consumo, seguimos aguardando o pacote da reforma tributária da rendarigrinho, dentro da qual se insere a discussão sobre a atual isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na distribuição de lucros e dividendos.

Enquanto isso, uma reforma silenciosa se opera via autuações fiscais e contencioso envolvendo exatamente o tema dos dividendos nas chamadas "pejotizações", numa arbitrária cruzada fiscal que procura corrigir a alegada sub-tributação da renda, naquele movimento bem identificado pela ex-secretário da Receita Federal do Brasil, dr. Everardo Maciel, onde a pretexto de se proteger o trabalhador dito hipossuficiente (o sócio da "pejota"), pune-se exatamente este, mediante autos de infração que procuram desqualificar a pessoa jurídica da qual é sócio, sob acusação de fraude ao contrato de trabalho.

É claro que há uma diversidade de situações envolvendo precarização de contratos de trabalho, mas não é disso que tratamos aqui, senão da programática orientação fazendária que insiste na recusa aos atuais meios de organização do trabalho.

Homem de ternos e gravata Rodrigo Massud, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados - Divulgação

Esse movimento tem início na década de 2.000, primeiramente para combater terceirização de atividades-fim, e aos poucos foi se estendendo para todo modo de organização de serviços prestados com pessoalidade por meio de pessoa jurídica.

Assim é que, com a intenção de proteger as fontes de custeio da previdência social, a autoridade fazendária, voltando-se contra as empresas tomadoras, passou a desconsiderar as "pejotas" prestadoras para imputar vínculo trabalhista entre os sócios "pejotas" e a empresa tomadora dos serviços, exigindo desta as contribuições previdenciárias devidas.

Num segundo momento, as autuações previdenciárias lavradas contra as empresas tomadoras passaram a cumular-se, também, com autuações de IRPF contra as próprias pessoas físicas "pejotas", imputando-lhes a infração de omissão rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, sujeitos à tabela progressiva.

Cassino com Prêmios Incríveis - Cassino com Jogos Incríveis FolhaJus jogo do tigre

A contraface dessa moeda seria, do mesmo modo, reconhecer as verbas trabalhistas e a proteção previdenciária a essas mesmas pessoas físicas autuadas pela autoridade fiscal.

Utopia à parte, o que se tem é a desconsideração dos rendimentos isentos de dividendos para submetê-los à tabela progressiva, muitas vezes sob a lógica que permeava as autuações na década de 2.000, mediante imputação genérica de vínculo trabalhista a partir da chamada subordinação jurídica, com base nos deveres usualmente previstos nos próprios contratos de prestação de serviços firmado entre as partes.

Você sabe quem vai ganhar hoje? Então e apostar na SportingBet e ganhe até R$1000 em bônus. Duplicamos o seu depósito até R$1000 Clique, aposte no Campeonato Brasileiro e ganhe bônus. SportingBet é Confiável.

Aquela proteção contra a erosão da base previdenciária ganha então novos capítulos, de modo que as autuações fiscais rapidamente se estenderam para as atividades intelectuais (personalíssimas ou não), inclusive de natureza científica, artística ou cultural, afetando desportistas, artistas, apresentadores de rádio e televisão, altos executivos (inclusive estatutários), e por aí vai.

Isso tudo, mesmo após a veiculação do art. 129 da Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem), dispositivo cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 66/DF, quando então se assegurou a "ampla liberdade às empresas para definir suas escolhas organizacionais e os modelos de negócio com vistas a assegurar sua competitividade e subsistência."

Antes disso, aliás, o STF já havia reconhecido a possibilidade de terceirização da atividade-fim no julgamento do TEMA 725 e da ADPF 324, afirmando que "a Constituição não impõe a adoção de um modelo de produção específico, não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis, tampouco veda a terceirização."

Inclusive, por meio da reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/17, restou valorizada a livre pactuação entre as partes, quando se estiver diante de "empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§ único, do art. 444, da CLT).

Surge então o conceito de trabalhador hiper suficiente, talhado pelo próprio STF, segundo o qual: "se estivéssemos diante de trabalhadores hipossuficientes, em que a contratação como pessoa jurídica fosse uma forma, por exemplo, de frustrar o recebimento do fundo de garantia por tempo de serviço ou alguma outra verba, aí acho que uma tutela protetiva do Estado poderia justificar-se. (...) Professores, artistas, locutores são frequentemente contratados assim, e não são hipossuficientes. São opções permitidas pela legislação." (Rcl. nº 47.843/BA, Tribunal Pleno, 08/2/2022).

tigre jogo

Diversas outras reclamações constitucionais têm sido julgadas pelo STF desde então, sempre reconhecendo a possibilidade de partes hiper suficientes auto-organizarem seus modelos de negócios e estabelecerem a prestação de serviços por outros meios que não unicamente o vínculo celetista, sem que se cogite em fraude ao contrato de trabalho.

Por fim, mais recentemente, dando início a um novo capítulo, a 1ª Turma do STF, ao afastar o vínculo trabalhista na Rcl. 67.348/RJ, passou a criticar a iniciativa de pessoas físicas "pejotas" hiper suficientes que, após o encerramento do vínculo civil, buscam a Justiça do Trabalho para pedir o vínculo trabalhista, pretendendo um regime duplamente bonificado de bônus sem ônus, cogitando a Suprema Corte, então, a possibilidade de cobrança de todos os encargos tributários decorrentes da pessoa física.

Pode ser um caminho, que depende da postura das partes.

O que não se pode admitir é a insistência fazendária em recusar a autonomia da vontade nas relações entre partes hiper suficientes, também buscando regime de bônus sem ônus (proteção previdenciária da pessoa física autuada), retroalimentando o dilema da "pejotização", num contencioso de processos sem fim.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

dê um conteúdo

benefício do assinante

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

benefício do assinante

Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Já é assinante? Faça seu login ASSINE A FOLHA Copiar link Salvar para ler depois Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

sua assinatura pode valer ainda mais sua assinatura vale muito ASSINE POR R$ 1,90 NO 1º MÊS Veja outros artigos desse blog Envie sua notícia Erramos? Endereço da página https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/03/pejotizar-ou-nao-pejotizar-eis-o-dilema-fiscal.shtml Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Termos e condições Todos os comentários Comente Comentar é exclusividade para assinantes. Assine a Folha por R$ 1,90 no 1º mês notícias da folha no seu email Mais lidas em Blogs Brasília HojeBC comunica vazamento de dados de 25 mil chaves Pix sob guarda de fintech Tinto ou BrancoTaxa de 200% sobre vinho europeu é só mais uma bravata de Trump? Brasília HojeBarroso marca sessão para julgar recursos de Bolsonaro e Braga Netto contra Moraes, Dino e Zanin De Grão em GrãoO mercado está otimista ou apenas cautelosamente menos pessimista? Cláudio HebdôCentrão na moita com anistia para Bolsonaro últimas notícias Israel ataca Faixa de Gaza em meio a travas em acordo de cessar-fogo guerra israel-hamas Compartilhar Salvar para ler depois Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Israel ataca Faixa de Gaza em meio a travas em acordo de cessar-fogo

Hamas diz que Tel Aviv rompe trégua unilateralmente e expõe reféns a 039;destino desconhecido039;; aos menos 220 pessoas teriam morrido

17.mar.2025 às 22h10 Cinco agências concentram quase 80% da verba de publicidade do governo Lula Governo Lula Compartilhar Salvar para ler depois Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Cinco agências concentram quase 80% da verba de publicidade do governo Lula

Empresas receberam R$ 755 mi dos R$ 966 mi distribuídos em 2024 para propagandas e campanhas; concentração sob Bolsonaro chegou a 86%

18.mar.2025 às 4h03 Tarcísio agrada a bolsonaristas com subida de tom, mas efeito sobre Lula e anistia é minimizado Eleições 2026 Compartilhar Salvar para ler depois Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Tarcísio agrada a bolsonaristas com subida de tom, mas efeito sobre Lula e anistia é minimizado

Governador de SP fez críticas a inflação e corrupção em gestões petistas em discurso visto como ensaio para 2026

Jogo do Fortune jogo tigrinho 17.mar.2025 às 23h00

Copyright Folha de S.Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.

Modal 500

Jogo Fortune Tiger OK Folha de S.Paulo Assine Topo folha de s.paulo Sobre a Folha Política de Privacidade Expediente Acervo Folha Princípios Editoriais Manual de conduta Seminários Folha Clube Folha Clube Folha Gourmet Séries Folha Coleções Folha Trabalhe na Folha Treinamento Circulação Verificada Fale com a Folha Anuncie (Publicidade Folha) Atendimento ao Assinante Erramos Fale com a Folha Ombudsman Painel do Leitor editorias Política Economia Cotidiano Educação Mundo Esporte Ilustrada Ilustríssima Comida F5 Podcasts Folhinha Folhateen Saúde Equilíbrio Ciência Ambiente Turismo Guia Folha Fotografia TV Folha Empreendedorismo opinião Opinião Colunas e Blogs Quadrinhos Charges Cartunistas mais seções Brasília Hoje Todas Dias Melhores Folha Social+ Seminários Folha Folha en Español Folha In English Folhainvest Folhaleaks Folha Mapas Folha Tópicos Folha Transparência Últimas notícias Versão Impressa Mapa do site serviços Aeroportos Folha Informações Guia de Benefícios Horóscopo Loterias Mortes Tempo outros canais Datafolha Estúdio Folha Publicidade Legal Folhapress Folha Eventos Top of Mind CANAIS DA FOLHA Fale com a Redação Mapa do site Atendimento ao Assinante Ombudsman Política de Privacidade Princípios editoriais e conduta Circulação Verificada newsletter A Folha integra o

O jornalnbsp;Folha de S.Paulonbsp;(1921 - 2025)nbsp;eacute; publicado pela Empresa Folha da Manhatilde; S.A. CNPJ: 60.579.703/0001-48

jogos do tigre NEWSLETTER Ícone alerta Por favorrigrinho, selecione uma das opções abaixo. Quais newsletters você gostaria de assinar? Brasília Hoje IE | Relacionamentos Planeta em Transe Maratonar Mova-se Todas Tudo + um pouco FolhaJus IE | Como criar hábitos Energia Limpa Cuide-se Notícias do dia Painel Painel S.A. Mônica Bergamo Tudo a Ler Folha Carreiras China, terra do meio Combo Folha Mercado Colunas e Blogs Dicas do Editor Para Curtir SP Lá Fora FolhaMed News from Brazil Noticias de Brasil exclusivo para assinantes Você também gostaria de: Receber informações sobre produtos e serviços da Folha de S. Paulo Receber ofertas de parceiros da Folha de S. Paulo Cancelar Confirmar

Cadastro realizado com sucesso!

Ok

Por favor, tente mais tarde!

Ok